🗓️ 06 de Outubro de 2025
✍️ Radar Político AP
📍 Macapá | Denúncia | Boletim de Ocorrência
Secretário da Prefeitura é Denunciado por Furto, Invasão de Dispositivo, Stalking e Ameaça de Exposição de Imagens Íntimas
Documentos oficiais da Polícia Civil de Macapá revelam o detalhe de duas ocorrências registradas pela Sra. Tayani Lobato Brito, 28 anos, que aponta um grave e persistente padrão de violência doméstica contra seu ex-companheiro, Pedro File Lourenço da Costa Neto, 41 anos, Secretário da SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social. Os Boletins de Ocorrência (B.O. nº 00066421/2025-A01 e 00066956/2025-A02) detalham condutas que, segundo os próprios enquadramentos legais indicados pela autoridade policial, sugerem crimes de violência psicológica, moral, patrimonial e digital.
A gravidade do caso reside na escalada do abuso, que se intensificou após o término do relacionamento, caracterizando a persistência criminosa e o controle coercitivo denunciados pela vítima.
A Denúncia: Do Confinamento ao Furto
Conforme o relato contido nos BOs, a convivência prévia já era marcada por monitoramento constante e restrições de liberdade, como o trancamento da vítima em cômodos da residência. Após a separação, as agressões evoluíram para condutas mais graves.
Tayani Lobato Brito denunciou que o ex-companheiro, apontado como suposto autor nos registros, apropriou-se do seu aparelho celular. Esta ação é classificada pela polícia como Furto (art. 155, CPB) e gerou grave violência patrimonial, uma vez que a vítima perdeu o acesso a contas bancárias, documentos e aplicativos essenciais.
O Terror Cibernético: Stalking e Invasão de Dispositivo
O ponto mais alarmante das denúncias é a intensa invasão digital. O suposto autor é acusado de ter hackeado o dispositivo, alterando senhas e bloqueando o acesso da vítima a todos os seus canais de comunicação, incluindo e-mails, redes sociais (Instagram, Facebook, WhatsApp) e aplicativos. Segundo o documento, ele teria cadastrado o próprio e-mail para manter o controle total sobre as contas da ex-companheira.
A polícia enquadrou esta conduta como Invasão de Dispositivo Informático (art. 154-A, §2º, CPB), um crime grave que expõe a vítima a riscos financeiros e de segurança pessoal.
Outras condutas graves denunciadas incluem:
• Ameaça de Divulgação de Imagens Íntimas: Utilização de fotos íntimas como forma de coerção, visando o controle e a intimidação da vítima.
• Injúria Qualificada: Ofensas verbais de cunho sexual e moral registradas pela vítima, enquadradas como Injúria Qualificada por Violência Doméstica (art. 140 c/c art. 141, §3º, CPB).
A reiteração dos atos e a resistência em aceitar o término da relação, mantendo a vítima sob vigilância e intimidação, levam ao enquadramento de Perseguição – Stalking (art. 147-B, CPB).
Perfil de Risco e Medidas Protetivas
Os próprios registros policiais definem o perfil do suposto autor como de risco, caracterizado pelo controle coercitivo e pela possibilidade de reincidência. A conduta abusiva e delituosa é considerada de alta gravidade, exigindo ações imediatas do poder público.
Os documentos concluem recomendando a concessão de medidas protetivas imediatas em favor de Tayani Lobato Brito e uma investigação aprofundada sobre os crimes digitais e o uso indevido de dados pessoais. O caso reforça a urgência em tratar a violência doméstica e familiar sob a égide da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que abrange todas as formas de agressão, incluindo a violência digital.
A reportagem se baseia estritamente nos fatos e enquadramentos contidos nos Boletins de Ocorrência. O espaço está aberto para manifestação da defesa de Pedro File Lourenço da Costa Neto.
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