Justiça nega pedido de indenização de ex-secretário de comunicação do município contra influenciador digital em Macapá

📅 23 de maio de 2025
✍️ Radar Político AP
📍 Macapá | Justiça | Liberdade de Expressão

Diego Trajano alegava danos morais por postagens em redes sociais, mas juiz entendeu que influenciador apenas divulgou informações de interesse público

O 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por Diego Cesar dos Santos Silva Trajano, ex-secretário de comunicação (PMM) e atual Secretário Municipal de Articulação Institucional (SEMAI) de Macapá, contra o influenciador digital Ronan Marques. A sentença, publicada no último dia 22 de maio, afirma que não houve excesso ou ofensa nas publicações feitas por Ronan em suas redes sociais.

O processo teve origem em postagens realizadas em 2023 no Facebook, Instagram e WhatsApp, em que o influenciador mencionava investigações do Ministério Público envolvendo o autor. Trajano alegou que as mensagens atingiram sua honra e imagem. No entanto, o juiz Naif Jose Maués Naif Daibes entendeu que as postagens apenas reproduziram informações públicas e de interesse coletivo, sem juízo de valor, ofensa pessoal ou linguagem difamatória.

“As mensagens publicadas limitam-se à reprodução de informações de investigação oficial […] sem a atribuição de juízos de valor, críticas pessoais ou linguagem ofensiva”, destacou o magistrado.

A sentença também reforça que figuras públicas estão sujeitas a maior fiscalização e crítica social, o que amplia os limites da liberdade de expressão nesses casos. Segundo o juiz, não foi comprovado dolo, má-fé ou prejuízo concreto à imagem do conselheiro. Além disso, decisões anteriores no âmbito penal já haviam apontado que as postagens não tinham caráter difamatório.

Dessa forma, o pedido de indenização de R$ 10 mil foi julgado improcedente. Como o autor teve o benefício da justiça gratuita, não houve imposição de custas processuais nem honorários advocatícios.

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