MPE pede liminar ao TSE para indeferir candidatura de Furlan ao Governo do Amapá

🗓️ 03 de Outubro de 2026
✍️ Radar Político AP
📍 Macapá | Notícias | Política

Pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta risco de instabilidade na proclamação dos resultados e pede alteração do status da candidatura para “indeferido com recurso”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de tutela provisória de urgência incidental nos autos do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600162-45.2026.6.03.0000. A medida visa antecipar os efeitos do recurso e indeferir o registro de candidatura de Antônio Paulo de Oliveira Furlan ao cargo de Governador do Estado do Amapá.

O MPE também solicitou a comunicação urgente ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para que a situação do candidato nos sistemas seja atualizada para “indeferido com recurso”, o que faria com que seus eventuais votos fossem computados como anulados sub judice na totalização.

Voto do Relator e Tese de Inelegibilidade

A manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral destaca a probabilidade do direito pleiteado, ressaltando que o relator da matéria no TSE, ministro Dias Toffoli, já proferiu voto em sessão plenária no sentido de prover o recurso e indeferir o registro de candidatura. O julgamento do recurso foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça.

A controvérsia jurídica gira em torno da aplicação da alínea “k” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). De acordo com os documentos apresentados pelo órgão ministerial:

  • Uma representação sobre irregularidades na gestão do Hospital Geral Municipal de Macapá foi protocolada fisicamente em 4 de março de 2026, às 12h15.
  • A comunicação oficial da renúncia ao mandato de Prefeito de Macapá foi entregue à Câmara Municipal no dia seguinte, 5 de março de 2026.

O MPE argumenta que a precedência do protocolo da representação em relação ao ato de renúncia é suficiente para configurar a inelegibilidade.

Argumento de Urgência e Impacto na Totalização

Para fundamentar o perigo na demora (periculum in mora), a Procuradoria apontou os regramentos da Resolução-TSE nº 23.677/2021 referentes ao cômputo de votos:

  • Se o candidato mantiver a situação de “deferido com recurso”, seus votos são contados como válidos, podendo levar à proclamação do resultado ainda no primeiro turno.
  • Caso a candidatura passe para a condição de “indeferido com recurso”, os votos são computados como anulados sub judice.

Segundo a manifestação, a medida cautelar visa prevenir incertezas e garantir o correto gerenciamento do pleito no estado.

Como acompanhar as informações oficiais

Informações sobre a situação de registros de candidatura, pleitos regionais e regras de votação devem ser verificadas diretamente junto aos órgãos da Justiça Eleitoral:

  • Para consultar dados sobre candidaturas e contas eleitorais no Amapá, acesse o portal DivulgaCandContas.
  • Para verificar informações sobre locais de votação, certidões e serviços ao eleitor, acesse o portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
  • Acompanhe o andamento de processos e pautas de julgamento diretamente no Portal do TSE.

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