Pedidos de CPI são arquivados na Câmara de Macapá após parecer apontar falhas formais

🗓️ 09 de Julho de 2026
✍️ Radar Político AP
📍 Macapá | Política | Câmara de Vereadores

Decisão da Mesa Diretora, baseada em parecer da Procuradoria Especial da Presidência, aponta perda de quórum, ausência de fato determinado e falta de prazo de funcionamento como motivos para o arquivamento dos requerimentos apresentados pela oposição.

A tentativa da oposição de instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Macapá chegou ao fim nesta quinta-feira (9). O 2º vice-presidente da Casa, vereador Joselyo e Mais Saúde, determinou o arquivamento dos Processos nº 104.04/2026-CMM e nº 105.04/2026-CMM, que buscavam instaurar uma investigação sobre a gestão do Legislativo municipal.

A decisão foi baseada integralmente no parecer da Procuradoria Especial da Presidência, que apontou três irregularidades consideradas impeditivas para o prosseguimento dos requerimentos, inviabilizando a instalação da comissão.

Entre os fundamentos apresentados está a perda do quórum mínimo exigido pela Lei Orgânica do Município. De acordo com o parecer, a retirada da assinatura de um dos vereadores reduziu o número de apoiadores abaixo do mínimo de um terço dos parlamentares, requisito indispensável para a tramitação do pedido.

Outro ponto destacado foi a ausência de um fato determinado. A análise jurídica entendeu que os requerimentos apresentavam objeto genérico, sem delimitação de fatos específicos a serem investigados, em desacordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que veda a utilização de CPIs para fiscalizações amplas e sem objeto definido.

Também foi apontada a ausência de prazo certo para funcionamento da comissão. Conforme o parecer, a definição do período de duração da CPI é requisito previsto na Constituição Federal e sua omissão compromete a validade do pedido.

Ao acolher integralmente a manifestação da Procuradoria Especial da Presidência, o 2º vice-presidente ressaltou que a decisão teve caráter estritamente jurídico e regimental, sem análise de conveniência política. Com isso, os processos foram arquivados por não atenderem aos requisitos legais exigidos para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

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