Às vésperas da convenção, Antônio Furlan enfrenta dificuldades para obter certidões exigidas pela Justiça Eleitoral

🗓️ 16 de Julho de 2026
✍️ Radar Político AP
📍 Macapá | Justiça Eleitoral | Tribunal de Justiça do Amapá | Eleições 2026

Levantamento aponta pendências na emissão da certidão cível do TJAP e da certidão de quitação eleitoral; documentação é requisito para o futuro pedido de registro de candidatura ao Governo do Amapá.

O ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), enfrenta um novo obstáculo às vésperas da convenção partidária que deverá oficializar sua candidatura ao Governo do Amapá. Levantamento realizado nesta quinta-feira (16) aponta que ele não conseguiu emitir duas certidões consideradas essenciais para instruir o futuro pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral.

Uma das pendências está relacionada à certidão cível do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Conforme os registros judiciais, a existência de processos em nome do ex-prefeito impede a emissão de uma certidão negativa. Nesses casos, o procedimento adotado é a solicitação de Certidão de Objeto e Pé para cada processo, documento que apresenta informações detalhadas sobre a ação, como objeto, fase processual e decisões já proferidas.

Documentos constantes nos autos mostram que, no último dia 13 de julho, a defesa de Furlan solicitou, em caráter de urgência, a expedição da Certidão de Objeto e Pé referente à Ação Civil Pública nº 0004588-26.2022.8.03.0000, que trata da intervenção realizada pela Prefeitura de Macapá no sistema de transporte coletivo em 2022. Segundo a petição, o pedido foi motivado pela proximidade das convenções partidárias e dos prazos previstos no calendário eleitoral.

De acordo com o andamento processual, o Ministério Público do Estado já se manifestou pela produção de provas na ação, que busca apurar a legalidade da intervenção promovida pela administração municipal no transporte coletivo.

Pendência na Justiça Eleitoral

Além da situação no Judiciário estadual, o ex-prefeito também enfrenta uma pendência perante a Justiça Eleitoral.

Certidão emitida nesta quinta-feira (16) informa que Antônio Furlan não está quite com a Justiça Eleitoral em razão da existência de multa eleitoral pendente. O próprio documento esclarece que a quitação eleitoral exige, entre outros requisitos, a inexistência de multas eleitorais definitivamente aplicadas e ainda não quitadas, além da regularidade na prestação de contas quando aplicável.

A certidão de quitação eleitoral integra a relação de documentos exigidos para o registro de candidatura, conforme estabelece o artigo 11, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Embora a convenção partidária tenha como finalidade oficializar a escolha do candidato pelo partido, o deferimento do registro de candidatura dependerá da apresentação de toda a documentação exigida pela legislação eleitoral ou da eventual regularização das pendências dentro dos prazos previstos em lei.

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